9 de janeiro de 2013

Sobre o Orçamento: é assim, ou entendi mal?

O Presidente da República promulgou o Orçamento de Estado, mas enviou três das suas normas  ao Tribunal Constitucional, para fiscalização sucessiva. Embora desconhecendo as alegações apresentadas, tal procedimento só pode significar que o Presidente não teve dúvidas sobre a inconstitucionalidade das ditas normas e, portanto, solicitou ao Tribunal Constitucional que, de acordo com as suas competências e pareceres, assim as considere e classifique. Porque, se o Presidente algumas dúvidas tivesse quanto à constitucionalidade das mesmas, tê-las-ia enviado ao Tribunal para fiscalização preventiva, iniciativa que só ele podia tomar, antes de promulgar o Orçamento de Estado.  

1 comentário:

Miss Lady disse...

assim parece, de facto...