9 de janeiro de 2013
Sobre o Orçamento: é assim, ou entendi mal?
O Presidente da República promulgou o Orçamento de Estado, mas enviou três das suas normas ao Tribunal Constitucional, para fiscalização sucessiva. Embora desconhecendo as alegações apresentadas, tal procedimento só pode significar que o Presidente não teve dúvidas sobre a inconstitucionalidade das ditas normas e, portanto, solicitou ao Tribunal Constitucional que, de acordo com as suas competências e pareceres, assim as considere e classifique. Porque, se o Presidente algumas dúvidas tivesse quanto à constitucionalidade das mesmas, tê-las-ia enviado ao Tribunal para fiscalização preventiva, iniciativa que só ele podia tomar, antes de promulgar o Orçamento de Estado.
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1 comentário:
assim parece, de facto...
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