2 de abril de 2021

A Lei-travão

O Parlamento aprovou diplomas que desrespeitam, contrariam a Lei-travão. O Presidente da República promulgou-as, supostamente, aceitando o desrespeito, supostamente porque, por sua vez, não admitia que os mesmos contrariassem o Orçamento de Estado. O Governo recorreu ao Tribunal Constitucional, explicando, calmamente e explicitamente, o lº Ministro, porque o fazia, e recusando, desde logo, qualquer diferendo com o Presidente. E, na verdade, na minha modesta opinião, não havia qualquer motivo para diferendo, dado que ambos bem sabiam (combinação?) como cada um deles reagiria: o Presidente promulgando, o 1º Ministro recorrendo à Constituição. Era a melhor maneira, olhando para o futuro, de reforçar a Lei-travão e de alertar para o cuidado a ter na feitura e defesa dos Orçamentos de Estado. Aguardemos com esperança o parecer constitucional                                                                    O que pensará João Ferreira do parecer do seu partido, sobre este assunto, ele que tanto defendeu a Constituição durante a sua candidatura à Presidência?

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